👷 Diariamente, independentemente do setor, os seus colaboradores estão expostos a riscos que podem causar danos a curto ou longo prazo, ou até mesmo resultar em acidentes. Ter programas que visam identificar esses problemas é essencial, pois, além de proteger a equipe, evitam grandes contratempos.
🔍 A fim de mitigar esses danos, existem programas como o PGR NR 01 e o PGR NR 22. Mas você conhece a diferença entre esses programas e sabe qual é a importância deles?
➡️ PGR NR 01: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da Norma Regulamentadora 01 é aplicável a todas as atividades econômicas e visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele estabelece diretrizes gerais para a gestão de riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
➡️ PGR NR 22: Já o PGR da Norma Regulamentadora 22 é específico para a mineração. Ele aborda os riscos inerentes às atividades de mineração, como explosões, desmoronamentos e exposição a agentes químicos e físicos. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em um setor que apresenta riscos específicos e elevados.
Ambos os programas são fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, mas cada um é adaptado às particularidades das atividades que regulamenta.
📲Conte com a CST para implementar e gerenciar o PGR adequado à sua atividade, garantindo um ambiente de trabalho seguro e conforme as normas vigentes.